Constituição brasileira de 1891
1891
Primeira Constituição republicana
A primeira Constituição republicana do Brasil é publicada em fevereiro. Seu texto institui: o fim do regime monárquico e o início do sistema de governo presidencialista; o Poder Executivo chefiado pelo presidente da República; o Poder Legislativo formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados; o mandato eletivo de quatro anos; a impossibilidade de reeleição; o fim do cargo vitalício para os senadores; e o voto aberto, direto e restrito a homens alfabetizados maiores de 21 anos. O catolicismo deixa de ser a religião oficial do Brasil.
Com a nova Constituição, as províncias passam a ser estados da Federação, cada qual com um presidente eleito pelo voto direto. O primeiro presidente da República brasileira, Deodoro da Fonseca, é eleito pela Assembleia Constituinte; seu vice é Floriano Peixoto. Em novembro, o presidente renuncia ao cargo após a Revolta da Esquadra, liderada pelo almirante Custódio de Melo, que ameaçou bombardear o Rio de Janeiro. Com isso, Floriano Peixoto torna-se presidente do Brasil.
Os principais pontos da Constituição foram :
Abolição das instituições monárquicas;
Os senadores deixaram de ter cargo vitalício;
Sistema de governo presidencialista;
O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto);
Os mandatos tinham duração de quatro anos para o presidente, nove anos para senadores e três anos para deputados federais;
Não haveria reeleição de Presidente e vice para o mandato imediatamente seguinte, não havendo impedimentos para um posterior a esse;
Os candidatos a voto efetivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e pela Câmara de Deputados;
As províncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da Federação;
Os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal;
Mudança da capital para o interior.
A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
Além disso, consagrava—se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos).
Consagrado artigo especial (Art. 3°) passando para a União a propriedade de uma área de 14.400 m² destinada à futura a transferência da capital do Brasil para o planalto central.