Constituiçao coloquial

14/09/2013 10:50

  PREÂMBULO

  Nós , representantes do povo brasileiro, convocados em reunião para criar um Estado governado pelo povo,  com a finalidade de garantir a pratica dos direitos coletivos e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça com qualidades máximas de uma sociedade entre irmãos, de diferentes grupos e sem preconceitos , fundada na ordem social e comprometida na organização interna e internacional, resolvendo pacificamente os desacordos, publicamos sobre a proteção de Deus a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA REDERATIVA DO BRASIL.

 Art 1 O Brasil, formado pela união inseparável dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, estabelece como país governado pelo povo sobre o a proteção da lei e tem como fundamento:

    Único poder

    Garantias de direitos da pessoa

    Respeito da pessoa

    Melhorar sociedade por meio do trabalho e liberdade da liberdade de escolha.

    Diferentes grupos políticos

Todo poder vem do povo, que o pratica por meio de representantes eleitos ou diretamente nos dizeres desta constituição.

Art. 2º São Departamentos do país, o  que cria as leis formados pelos deputados e senadores o que Executa que é formado pelo presidente, vice e ministros e o que o que julga representados pelo juízes , que trabalham em conjunto.

Art 3 são objetivo necessários do brasil

1 construir uma sociedade livre justa e solidaria

2 garantir o desenvolvimento nacional

3 eliminar a pobreza, a exclusão social e reduzir as desigualdades  sociais regionais

4 O Brasil regula-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;

II – impera direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-interferência

V - igualdade entre os Países;

VI - defesa da paz;                                                                                                                   

VII - solução pacífica dos problemas;

VIII - desprezo ao terrorismo e ao racismo;

IX - colaboração entre os povos para o progresso da humanidade;

X – permissão para proteção de estrangeiro.

O Brasil buscará a participação econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, desejando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem diferença de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o respeito do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, de acordo com essa Constituição

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por forca de lei;

III ninguém torturado nem sofrera tratamento desumano ou humilhante;

IV - é livre a exposição do pensamento, sendo proibido o anonimato;

V- é assegurado o direito de resposta, proporcional a ofensa, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – tem que ser respeitada  liberdade de consciência e de crença, sendo livre o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é garantida, nos termos da lei, a assistência religiosa nos presídios.

VIII - ninguém terá seus direitos cancelados por praticar a sua  religião , por  seu modo de ver a vida e seu pensamento político, a não ser se tente  fugir de um dever  da lei obrigatório a todos e negar cumprir a alternativa, que esta em lei.

IX - é livre a expressão da forma escrita,artística,científica e de comunicação, independentemente de controle ou autorização;

X- e sagrado a intimidade, a vida particular, a honra e a imagem das pessoas, garantindo o direito a indenização pelo dano material ou moral causada pelo seu abuso;

XI- a casa é o abrigo sagrado da pessoa, onde ninguém pode entrar sem permissão do morador. Podendo entrar em caso de crime que esteja  acontecendo ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por ordem de um juiz;

XII - é sagrado o conteúdo das cartas ,emails, telefonemas e qualquer outro tipo de comunicação pessoal . Podendo ser feito  a verificação somente com ordem do juiz em momentos e na forma que a lei estabelecer  para investigação criminal.

 


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